Campanha “Uma Luz para a Vida”
Campanha “Uma Luz para a Vida” |
Escrito por Nucom |
A Polícia Rodoviária Federal lançará em todo Brasil a campanha “Dê uma Luz para a vida” dia 16/04/2011, com término em 24/04/2011. Em Mato Grosso do Sul o lançamento será às 09h (sábado) no Posto PRF conhecido como “21”, região de Campo Grande/MS, no km 454 da BR 163. Além do Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul, Inspetor Valter Aparecido Favaro, estarão presentes parceiros que estão apoiando a PRF nesta campanha como DETRAN/MS, Assembleia de Deus, Igreja Adventista do Sétimo Dia, Igreja Avivamento de Deus, Igreja Batista, Igreja Católica, Igreja El Shaddai - Comunidade Cristã, Igreja Evangélica em Campo Grande e Igreja Presbiteriana. Será realizada a entrega de panfletos educativos, alusivos à referida campanha tanto nas rodovias quanto nas igrejas.
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
Além de acender os faróis, a Polícia Rodoviária Federal também pede para que os motoristas fiquem atentos às seguintes orientações:
A “Operação Semana Santa 2011” será realizada de 20 à 24/04/2011. |
Fonte: https://www.jornaldiadia.com.br/jdd/component/content/article/53-apreensoes-e-fiscalizacao/55792--campanha-uma-luz-para-a-vida