Antes do Concílio Vaticano II fala-se na Igreja de sete graus de Ordem, divididos em duas categorias (cf. Cat Rom II,VII,12: a) ordens menores: ostiário, leitor, exorcista e acólito; b) ordens maiores ou ordens sacras: subdiácono, diácono e sacerdote. Após o Concílio Vaticano II, a Igreja considera somente três graus: diaconato, presbiterato e o episcopado.
Se alguém disser que na Igreja Católica não há uma hierarquia instituída por disposição divina e constando de bispos, presbíteros e ministros: seja anátema (Conc. Trento XXIII, VI. Denzinger 1776).
Antes do Vaticano II, o diaconato não era considerado uma ordem própria a hierarquia. Antes somente faziam parte da hierarquia os sacerdotes que subdividia-se em dois graus: presbíteros e bispos, sendo este o maior deles.
Segui todos ao Bispo, como Jesus Cristo segue ao Pai, e ao presbítero como aos apóstolos; respeitai os diáconos como à lei de Deus (S. Inácio Bispo de Antioquia. Carta aos Erminiotas 8. 107 d.C).
Diáconos
Devem assistir o Bispo e os padres na celebração dos divinos mistérios, sobretudo a Eucaristia, distribuir a Comunhão, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir os funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade. Recebem do Bispo a sua sagração diaconal.
Presbíteros
O múnus do ministério do Bispo “foi por sua vez confiado em grau subordinado aos presbíteros, para que – constituídos na ordem do presbiterado com o fito de cumprir a missão apostólica transmitida por Cristo – fossem os colaboradores da ordem episcopal” (Pio XII, Fidei Donum). “O ofício dos presbíteros, por estar ligado à ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo constrói, santifica e rege seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, supondo os sacramentos da iniciação cristã, é conferido por meio daquele sacramento peculiar mediante o qual os presbíteros, pela unção do Espírito Santo, são assinalados com um caráter especial e assim configurados com Cristo sacerdote, de forma a poderem agir em nome de Cristo Cabeça em pessoa” (PO 2).
“Embora os presbíteros não possuam o ápice do pontificado e no exercício de seu poder dependam dos Bispos, estão contudo com eles unidos na dignidade sacerdotal. Em virtude do sacramento da Ordem, segundo a imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote, eles são consagrados para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento” (LG 28).
Bispos
A plenitude do Sacramento da Ordem é o Episcopado. Diz o Concílio Vaticano II que “Entre aqueles vários ministérios, que desde os primeiros tempos são exercidos na Igreja, conforme atesta a Tradição, o lugar principal é ocupado pelo múnus daqueles que, constituídos no episcopado, conservam a semente apostólica por uma sucessão ininterrupta desde o começo" (LG 20). O Concílio “ensina, pois, que pela sagração episcopal se confere a plenitude do sacramento da Ordem, que, tanto pelo costume litúrgico da Igreja como pela voz dos Santos Padres, é chamada o sumo sacerdócio, a realidade total (“summa”) do ministério sagrado” (LG 21).
Ainda na esteira do Vaticano II “a sagração episcopal, juntamente com o múnus de santificar, confere também os de ensinar e de reger... De fato, mediante a imposição das mãos e as palavras da sagração, é conferida a graça do Espírito Santo e impresso o caráter sagrado, de tal modo que os Bispos, de maneira eminente e visível, fazem as vezes do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice, e agem em seu nome” (LG 21). “Os Bispos, portanto, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, foram constituídos como verdadeiros e autênticos mestres da fé, pontífices e pastores.” (LG 21).
Sem o Bispo, ninguém faça nada do que diz respeito à Igreja... Onde aparece o Bispo, aí está a multidão, do mesmo modo que onde está Jesus Cristo, aí está a Igreja Católica. Sem o Bispo não é permitido batizar, nem realizar o ágape. Tudo o que ele aprova, é também agradável a Deus, para que seja legítimo e válido tudo o que se faz (S. Inácio, Bispo de Antioquia. Carta aos Esmirniotas 8. 107 d.C).
Se alguém disser que os bispos não são superiores aos presbíteros, ou que não têm o poder de confirmar e ordenar, ou que o que eles têm é comum com os presbíteros, ou que as ordens conferidas por eles sem o consenso ou chamado do povo ou do poder secular são nulas, ou que os que nem são devidamente ordenados pelo poder eclesiástico e canônico nem mandatados, mas vêm de outra parte, são legítimos ministros da Palavra e dos sacramentos: seja anátema. (Conc. Trento XXIII, VII).
Fonte: Veritatis